No dia 01 de janeiro de 2019 passou a vigorar a nova norma contábil internacional (International Financial Reporting Standards– IFRS 16) para os contratos de Leasing (arrendamento mercantil). No Brasil, ela está disponível por meio de uma atualização do pronunciamento técnico CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) 06. Essa nova norma propõe diversas mudanças para a contabilização dos contratos de arrendamento e, por consequência, tais mudanças também podem afetar os cenários institucionais e de negociação dos contratos.
Conforme a ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing),
no mês de junho já eram mais de 180 mil contratos de leasing no Brasil,
totalizando uma carteira de quase 11 bilhões de reais, sendo esses contratos
apenas aqueles já conhecidos e realizados com instituições financeiras. Porém,
espera-se que o valor total a ser reconhecido supere esse valor, já que agora aluguéis
com prazo definido também entram no escopo de contabilização.
A norma atual, já conhecida por parte da contabilidade, apresenta duas
figuras diferentes de arrendamento: operacional e financeiro. Como o tratamento
contábil para as duas categorias é distinto e os critérios para escolha não são
extremamente fixos, grande parte das empresas acaba por classificar os arrendamentos
como operacionais, uma vez que estes não exigem movimentos contábeis que
aumentam seus passivos.
Com a nova norma não haverá mais tal diferenciação, sendo todos os
contratos de arrendamento contabilizados de forma semelhante ao que era
realizado no arrendamento financeiro, ou seja, agora todos os bens arrendados
passarão a compor os ativos (como um direito de uso) e os passivos das arrendatárias(valores
a serem pagos até o fim do contrato trazidos a valor presente). As despesas,
agora, são reconhecidas de forma separada (juros e amortização).
Para não ter que seguir tais critérios contábeis e continuar com o
modelo de contabilização sem reconhecimentos no balanço das empresas, há apenas
as exceções para contratos de curto prazo (inferiores a 12 meses) ou contratos
de pequeno valor que, por mais que não se explicite tal valor na norma, há
indicações deque o valor seja inferior a 5 mil dólares.
Um detalhe de grande preocupação do mercado é que, para realizar as contabilizações
de acordo com os critérios da norma, haverá a necessidade de maior controle
desses contratos, já que cada um deverá ser mensurado (exemplo: trazer o
passivo a valor presente) de forma individualizada e de acordo com as características
de cada contrato. Assim, espera-se que as empresas que possuíam maior volume de
classificação em arrendamentos operacionais tenham efeitos financeiros claros,
como, além das modificações nos indicadores de endividamento, um efeito
positivo no EBITDA (Earnings before interest, taxes, depreciation and
amortization). Ressalta-se que, por mais que haja efeito no EBITDA,
espera-se que os lucros sejam semelhantes, apenas com mudanças entre as linhas
do resultado do exercício.
Com isso, esperam-se alguns efeitos e dificultadores para as
arrendatárias. Toda mudança contábil pode gerar mudança no estilo de negociação
dos contratos e, naturalmente, a mudança também traz consigo aumento nos custos
de implementação/operacionalização. Incialmente, as empresas deverão se adaptar
e reorganizar diversos pontos, como: a forma de gerenciamento das informações
internas, seus sistemas e controles, assim como manuais de práticas contábeis e
administrativas, possíveis efeitos fiscais, e suas avaliações internas de
resultados.
Além disso, como haverá aumento do endividamento das empresas,
espera-se, também, um aumento do custo de capital e de taxas de empréstimos das
empresas, porém esse efeito ainda não podemos estimar com confiança. Isso
porque, ainda não se sabe como o mercado de crédito reagirá a tais mudanças, já
que elas serão realizadas apenas a partir de 2019, mas já são conhecidas desde
2016 e esperados já desde os anos 2000.
Ainda, esperamos que as arrendatárias tenham custos administrativos
iniciais associados com as mudanças, como a renegociação de covenants1 (já que
haverá impacto significativo no passivo e, por consequência, nos indicadores de
endividamento), ajuste nos honorários de auditoria e mudanças nos sistemas de
TI associados com o controle de tais contratos.
Os sistemas de TI representam uma preocupação atual e urgente por parte
das empresas. Os controles e acompanhamentos dos contratos de leasing,
que antes eram realizados de forma simplificada, agora deverão ser realizados
em grande nível de detalhamento. Como anteriormente eram só divulgados nas
notas explicativas, menor atenção era dada pelo investidor e, também, pela
auditoria, que terá que remodelar os riscos das empresas arrendatárias. A
demanda pelo controle já existe, pois já podemos ver empresas especializadas oferecendo
sistemas específicos para o arrendamento.
Por fim, com base em todas as mudanças e impactos apresentados, devemos esperar, ao menos inicialmente, uma maior volatilidade nos resultados das empresas arrendatárias, principalmente aquelas que possuem maior nível de arrendamentos operacionais, como o setor de hotelaria, varejo e serviços. Agora, mais do que nunca, as empresas devem avaliar seus contratos para verificar o que compensa mais, já que uma das grandes vantagens contábeis vistas pelo mercado está por fim, ou seja, volta a pergunta: comprar ou arrendar?
1Covenants:São cláusulas que funcionam como promessa em um contrato, seja de dívida ou qualquer outro, deque certas atividades serão ou não executadas. Os covenants em finanças geralmente estão relacionados a termos de uma contratação financeira, como condições indicando os limites com os quais o mutuário pode conceder empréstimos adicionais. As cláusulas contratuais são colocadas em prática pelos credores para se protegerem dos tomadores de empréstimos inadimplentes em suas obrigações devido a ações financeiras prejudiciais a eles mesmos ou ao negócio.
Autores:
Eduardo Bona Safe de Matos
Doutorando em Controladoria e Contabilidade na FEA/USP. Mestre em Ciências Contábeis pelo Programa Multi-institucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da UnB/UFPB/UFRN. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília (UNB). Possui experiência na área de Ciências Contábeis. Atuou como membro de equipe de auditoria na KPMG Auditores Independentes, principalmente voltado para a área de seguradoras de grande porte e instituições financeiras. Atualmente é Professor Assistente da Universidade de Brasília. Principais áreas de interesse acadêmico são Contabilidade Internacional, educação contábil, auditoria e teoria contábil.
Fernando Dal-RiMurcia
O Professor Dr. Fernando Dal-Ri Murcia é do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de São Paulo – FEA/USP – e Professor Convidado da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (FDUSP). Doutor em Contabilidade e Controladoria pela USP. Mestre em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Business Management (Administração) pela Webber International University (EUA), em Contabilidade pela Universidade do Vale do Itajaí e em Direito pela Universidade Paulista. Possui cursos deformação complementar na Harvard Business School e na B3 (BmF-Bovespa-Cetip). Áreas de interesse em pesquisa envolvem contabilidade, finanças e direito, incluindo temas como contabilidade financeira, normas IFRSs, tributação, avaliação de empresas e governança corporativa